Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO. nº 000001 |
02/01/2020 |
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2.640.000,00 |
ADITIVO VIGÊNCIA nº 01
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01/01/2021 a
28/02/2021 |
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Proposta Nº: 0004/2020
Instrumento: CONVÊNIO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2020 - Valor: R$ 2.640.000,00
Vigência - Início: 02/01/2020 - Término: 28/02/2021
Objeto: Prestação de serviços médicos de urgência/emergência no Hospital e nas Unidades de Saúde do Município.
Entidade: Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia - CNPJ: 49.017.353/0001-93
Endereço: Rua 10, 865, Centro, CEP 15495-000, Riolândia/SP
Finalidade Estatutária: Como instituição filantrópica, o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia, obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso público e gratuito, sem distinção de raça, cor, credo, sexo ou religião, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos estaduais em vigor, cuja Diretoria não perceberá nenhuma remuneração pelos serviços prestados, não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantedora sob nenhuma forma; Manter, nos seus estabelecimentos, serviços médicos distintos dos gratuitos, destinados a enfermos que os remunerem, inclusive serviços de obstetrícia; Instituir e manter, logo que possível, o tratamento de enfermos crônicos abandonados; Cooperar com os poderes públicos na obra de nacional de elevação do nível de saúde do povo.